Sinase

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), aprovado em 2006, consiste num conjunto de princípios, regras e critérios, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medida. Diversos especialistas que atuam na área da defesa da infância e juventude e dos direitos humanos – como juízes, promotores, defensores públicos, conselheiros tutelares e técnicos – foram protagonistas da construção do sistema.

Durante dez anos, foram realizados debates coordenados pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH), por intermédio da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O SINASE especifica as competências das três instâncias federativas para o atendimento socioeducativo no País. Dentre as principais funções estabelecidas à União, estão formular e coordenar a execução da Política Nacional de Atendimento Socioeducativo e elaborar, em colaboração com Estados e Municípios, o Plano Nacional. Os Estados e Municípios devem também traçar seus planos de atendimento socioeducativo nas distintas esferas de governo e instituir e gerenciar os respectivos sistemas de atendimento. O SINASE também aponta as instâncias de controle social nas políticas e na execução das medidas de ressocialização dos adolescentes.

O processo de construção do SINASE concentrou-se especialmente num tema que tem mobilizado a opinião pública, a mídia e diversos segmentos da sociedade brasileira: o que deve ser feito no enfrentamento de situações de violência que envolvem adolescentes enquanto autores de ato infracional ou vítimas de violação de direitos no cumprimento de medidas socioeducativas.

O SINASE estabelece parâmetros de atendimento, com ênfase nas ações de educação, saúde e profissionalização, indicando como devem ser as equipes interdisciplinares e a estrutura de unidades de internação. Busca, ainda, a idéia dos alinhamentos conceitual, estratégico e operacional, estruturado, principalmente, em bases éticas e pedagógicas.

Correspondendo às bases éticas e pedagógicas do Sistema de Garantia de Direitos, a SEDES, através da Fundac, está cumprindo o seu papel na implementação do SINASE. Com isso, o Estado rompe com o paradigma repressivo, legado do Código de Menores, e atende o que é preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em relação às medidas socioeducativas.

É por respeito aos princípios dos direitos humanos que a política do governo do Estado busca a articulação orgânica dos setores e instituições que atuam na área social especializada no assunto. O objetivo é enfrentar as dificuldades estrutural, conjuntural e de comunicação. A superação desses obstáculos é imprescindível para a implementação, de fato, do SINASE na Bahia.

Clique aqui e veja a íntegra do SINASE